
Folga Abonada
Ano Letivo de 2026
Esta página reúne as principais informações sobre o benefício da Folga Abonada, conforme a Instrução Normativa nº 001/2025, regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação de Itapemirim.
O objetivo é garantir transparência, organização do serviço público e cumprimento do calendário escolar, assegurando também os direitos dos servidores.
Troca de datas de folgas
Quando houver necessidade de troca de data de folgas, abonadas ou não, deverá ser feita a devida retificação e entregue o protocolo na secretaria da escola com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. O pedido será analisado conforme a organização interna e a legislação vigente, priorizando a continuidade do atendimento e o bom funcionamento da unidade escolar.
Quantidade de Folgas Permitidas
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Até 06 (seis) folgas abonadas por ano;
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As folgas não são acumulativas;
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Permitida apenas 01 (uma) folga por mês;
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Não é exigida justificativa do motivo.
Como Solicitar a Folga Abonada
A solicitação deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Digital (BPMS), utilizando o formulário próprio.
Prazos para solicitação:
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Até 15 de março: para folgas entre março e junho;
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De 01 a 04 de julho: para folgas entre julho e dezembro.
A concessão da folga depende de autorização da chefia imediata, que avaliará se a ausência não causará prejuízo ao funcionamento da unidade escolar.
Quando a Folga Não Pode Ser Concedida
Não será autorizada folga abonada nos seguintes períodos:
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Conselhos de classe (trimestrais ou finais);
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Períodos de recuperação dos estudantes;
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Plantões pedagógicos;
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Projetos pedagógicos previstos no plano de ação da escola;
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Dias destinados à reposição de aulas.
Sem o profissional de substituições;
Requisitos para Professores
Para concessão da folga, o professor deverá:
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Estar em dia com toda a documentação escolar;
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Manter os planejamentos atualizados com 1 semana de antecedência;
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Apresentar planejamento com mínimo de 5 dias úteis de antecedência, contemplando:
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20 aulas (para carga horária de 25h);
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Quantidade proporcional para cargas horárias superiores.
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Folga Abonada por Aniversário
O servidor tem direito a 01 (uma) folga abonada no mês do seu aniversário.
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A folga ocorrerá no dia do aniversário;
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Caso coincida com dia não útil, será concedida no primeiro dia útil subsequente;
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O servidor deve comunicar a chefia imediata dentro dos prazos estabelecidos;
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Não é permitida outra folga abonada no mesmo mês do aniversário.
Impedimentos à Concessão
Não terão direito à folga abonada:
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Servidores com faltas injustificadas no ano civil anterior;
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Servidores punidos após processo administrativo disciplinar;
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Situações que envolvam substituição com fins lucrativos, o que é expressamente proibido.
Situações Excepcionais
As folgas concedidas poderão ser suspensas em casos de:
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Emergência;
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Calamidade pública formalmente declarada.
Comunicação de Indeferimento
O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação é responsável por comunicar ao servidor e/ou à gestão escolar sobre o indeferimento de solicitações.
Importante
O cumprimento destas orientações é essencial para:
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Garantir o direito dos servidores;
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Preservar a organização administrativa;
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Assegurar o atendimento adequado aos estudantes.
Funcionários Administrativos
Troca de datas de folgas
Quando houver necessidade de troca de data de folgas, abonadas ou não, deverá ser feita a devida retificação e entregue o protocolo na secretaria da escola com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. O pedido será analisado conforme a organização interna e a legislação vigente, priorizando a continuidade do atendimento e o bom funcionamento da unidade escolar.
Folgas abonadas
As folgas abonadas são concedidas de acordo com a legislação vigente e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. A liberação está condicionada à análise da justificativa apresentada e ao cumprimento dos prazos estabelecidos para solicitação.
O funcionário administrativo deve solicitar a folga abonada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, apresentando justificativa e documentação comprobatória, quando necessário. A autorização será registrada em protocolo e arquivada na secretaria da escola para fins de controle e transparência.
Folgas eleitorais
As folgas eleitorais serão concedidas em conformidade com a legislação eleitoral e demais normas aplicáveis ao serviço público municipal. O funcionário que atuar como mesário, colaborador da Justiça Eleitoral ou exercer atividades oficiais no período de votação terá direito à compensação dos dias trabalhados.
Para usufruir das folgas eleitorais, é necessário apresentar na secretaria da escola a documentação emitida pela Justiça Eleitoral, dentro do prazo informado em comunicado interno. A compensação será registrada e programada de forma a não prejudicar o atendimento e as rotinas administrativas da unidade escolar.