Folga Abonada 

Ano Letivo de 2026

Esta página reúne as principais informações sobre o benefício da Folga Abonada, conforme a Instrução Normativa nº 001/2025, regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação de Itapemirim.

O objetivo é garantir transparência, organização do serviço público e cumprimento do calendário escolar, assegurando também os direitos dos servidores.



Troca de datas de folgas

Quando houver necessidade de troca de data de folgas, abonadas ou não, deverá ser feita a devida retificação e entregue o protocolo na secretaria da escola com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. O pedido será analisado conforme a organização interna e a legislação vigente, priorizando a continuidade do atendimento e o bom funcionamento da unidade escolar.


Quantidade de Folgas Permitidas

  • Até 06 (seis) folgas abonadas por ano;

  • As folgas não são acumulativas;

  • Permitida apenas 01 (uma) folga por mês;

  • Não é exigida justificativa do motivo.

Como Solicitar a Folga Abonada

A solicitação deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Digital (BPMS), utilizando o formulário próprio.

Prazos para solicitação:

  • Até 15 de março: para folgas entre março e junho;

  • De 01 a 04 de julho: para folgas entre julho e dezembro.

A concessão da folga depende de autorização da chefia imediata, que avaliará se a ausência não causará prejuízo ao funcionamento da unidade escolar.

Quando a Folga Não Pode Ser Concedida

Não será autorizada folga abonada nos seguintes períodos:

  • Conselhos de classe (trimestrais ou finais);

  • Períodos de recuperação dos estudantes;

  • Plantões pedagógicos;

  • Projetos pedagógicos previstos no plano de ação da escola;

  • Dias destinados à reposição de aulas.

  • Sem o profissional de substituições;


Requisitos para Professores

Para concessão da folga, o professor deverá:

  • Estar em dia com toda a documentação escolar;

  • Manter os planejamentos atualizados com 1 semana de antecedência;

  • Apresentar planejamento com mínimo de 5 dias úteis de antecedência, contemplando:

    • 20 aulas (para carga horária de 25h);

    • Quantidade proporcional para cargas horárias superiores.


Folga Abonada por Aniversário

O servidor tem direito a 01 (uma) folga abonada no mês do seu aniversário.

  • A folga ocorrerá no dia do aniversário;

  • Caso coincida com dia não útil, será concedida no primeiro dia útil subsequente;

  • O servidor deve comunicar a chefia imediata dentro dos prazos estabelecidos;

  • Não é permitida outra folga abonada no mesmo mês do aniversário.

Impedimentos à Concessão

Não terão direito à folga abonada:

  • Servidores com faltas injustificadas no ano civil anterior;

  • Servidores punidos após processo administrativo disciplinar;

  • Situações que envolvam substituição com fins lucrativos, o que é expressamente proibido.

Situações Excepcionais

As folgas concedidas poderão ser suspensas em casos de:

  • Emergência;

  • Calamidade pública formalmente declarada.

Comunicação de Indeferimento

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação é responsável por comunicar ao servidor e/ou à gestão escolar sobre o indeferimento de solicitações.

Importante

O cumprimento destas orientações é essencial para:

  • Garantir o direito dos servidores;

  • Preservar a organização administrativa;

  • Assegurar o atendimento adequado aos estudantes.

Funcionários Administrativos

Troca de datas de folgas

Quando houver necessidade de troca de data de folgas, abonadas ou não, deverá ser feita a devida retificação e entregue o protocolo na secretaria da escola com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. O pedido será analisado conforme a organização interna e a legislação vigente, priorizando a continuidade do atendimento e o bom funcionamento da unidade escolar.

Folgas abonadas

As folgas abonadas são concedidas de acordo com a legislação vigente e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. A liberação está condicionada à análise da justificativa apresentada e ao cumprimento dos prazos estabelecidos para solicitação.

O funcionário administrativo deve solicitar a folga abonada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, apresentando justificativa e documentação comprobatória, quando necessário. A autorização será registrada em protocolo e arquivada na secretaria da escola para fins de controle e transparência.

Folgas eleitorais

As folgas eleitorais serão concedidas em conformidade com a legislação eleitoral e demais normas aplicáveis ao serviço público municipal. O funcionário que atuar como mesário, colaborador da Justiça Eleitoral ou exercer atividades oficiais no período de votação terá direito à compensação dos dias trabalhados.

Para usufruir das folgas eleitorais, é necessário apresentar na secretaria da escola a documentação emitida pela Justiça Eleitoral, dentro do prazo informado em comunicado interno. A compensação será registrada e programada de forma a não prejudicar o atendimento e as rotinas administrativas da unidade escolar.