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Busca Ativa — Sistema Presença

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Plataforma Busca Ativa Escolar

Acesse: buscaativaescolar.org.br — Março: Início da Busca Ativa

Critérios e Limites
15

Dias de Ausência

Critério para abertura de relatório de faltas. Podem ser consecutivas ou alternadas no mesmo mês.

60%

Frequência Mínima

Em 201 dias letivos, a criança precisa ter no mínimo 121 dias de presença.

Atenção: Se o aluno tem justificativa para as 15 faltas, não é necessário inserir na plataforma. O Conjunto estará monitorando a criança. Busca Ativa é para crianças de 4 a 17 anos.
Registro de Ocorrência
Bilhete Informativo — Busca Ativa
Preencha os dados do aluno e envie os documentos necessários.
Nenhum arquivo escolhido
Nenhum arquivo escolhido
Atenção — Espírito Santo 2025
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Resolução CEE-ES — Atividades Compensatórias

O Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo (Resolução CEE-ES nº 001/2025) autorizou o uso de atividades compensatórias de faltas para alunos identificados como público-alvo da Busca Ativa que ultrapassarem o limite de 25% até 35% de faltas. Essa medida vale para os anos letivos de 2025 a 2028.

Guia de Acompanhamento

Frequência e Início do Monitoramento

A partir do início de março, inicia-se o monitoramento sistemático da frequência escolar, com chamadas e conferência de presença dos estudantes cuja quantidade de faltas atinja ou ultrapasse 15 dias no mês.

É fundamental manter atenção ao mínimo de 60% de frequência, acompanhando registros e relatórios de presença para prevenir evasão.

Acompanhamento dos Estudantes

Deve ser realizada uma verificação mensal da frequência de todos os alunos, com foco especial naqueles que atingirem o limite de 15 faltas. O contato com a família ou responsável pode ser feito por meio de ligação telefônica, com o objetivo de compreender a situação e orientar sobre a importância da assiduidade.

Procedimentos Importantes

O encaminhamento de casos de baixa frequência não é mais realizado por meio de Conselho, e sim pela equipe de busca ativa, responsável por articular ações de retorno e permanência do aluno na escola.

Recomenda-se registrar todas as tentativas de contato, orientações fornecidas e respostas obtidas, garantindo um histórico organizado para apoio às ações da busca ativa e para futuros relatórios internos.

Notificação ao Conselho Tutelar

Conforme o ECA, art. 56, a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar os casos de faltas reiteradas e evasão escolar. O art. 129, inciso V, do ECA estabelece que compete à família matricular o filho e acompanhar sua frequência e desempenho escolar.

5 faltas consecutivas ou 7 faltas alternadas durante 60 dias sem justificativa são critério para notificação ao Conselho Tutelar.

Sobre a Busca Ativa Escolar

A Busca Ativa Escolar é uma estratégia desenvolvida para identificar, acompanhar e garantir o retorno de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de abandono escolar, promovida em parceria com o UNICEF e a Undime.

O processo inicia-se quando a escola identifica situações de faltas frequentes, abandono ou evasão. Após esse levantamento, a equipe escolar registra o caso e busca contato com a família do estudante, podendo realizar visitas domiciliares ou reuniões com os responsáveis.

A estratégia se caracteriza pelo trabalho integrado entre escola, Secretaria de Educação, assistência social, saúde e conselho tutelar, formando uma rede de proteção que atua para garantir o direito de cada criança e adolescente à educação.

Atenção: Atestados médicos e declarações devem ser entregues diretamente na Secretaria da Escola.