INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

Relatório de Intervenção Escolar

O relatório de intervenção escolar é um documento essencial para o acompanhamento pedagógico e administrativo, registrando formalmente ações realizadas com estudantes, turmas ou setores da escola. Seu uso adequado fortalece a transparência, a organização interna e o cumprimento das normas institucionais.

A ficha de intervenção está descrita no Manual de Norma e Funcionamento da Escola, na página de Funcionamento, onde constam os campos obrigatórios, o passo a passo de preenchimento, os responsáveis por cada etapa e os prazos para registro.

Para segurança jurídica e alinhamento às diretrizes nacionais, a elaboração e o uso do relatório devem seguir as orientações da Constituição Federal, especialmente sobre direitos fundamentais, proteção integral da criança e do adolescente e acesso à educação de qualidade.

Recomenda-se a consulta periódica ao Manual de Norma e Funcionamento da Escola e aos documentos legais na página de Constituição Federal, garantindo que todas as intervenções sejam registradas de forma ética, responsável e em conformidade com a legislação vigente.



RELATÓRIO DE COMPORTAMENTO E ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO INDIVIDUAL DO ALUNO PARA PLANO DE INTERVENÇÃO

Professor(a): Nome completo do professor responsável pelo relatório.

Cargo/Função: Informar o cargo exercido na unidade escolar, como professora regente, professora de Arte, professora de Educação Física, professora de Música, cuidadora, apoio pedagógico ou outra função correspondente.

Dias que trabalha na escola: Informar os dias da semana em que atua na unidade escolar.

Disciplina(s) Área de atuação: Informar a disciplina ministrada ou a área de atuação dentro da escola.


Período de Observação: Informar o período em que houve acompanhamento, observação e convivência com o aluno.

Responsável pelo Relatório: Nome completo de quem está elaborando e assinando o documento.

OBSERVAÇÃO: Este documento poderá ser escrito manualmente ou digitado, sem interferência do pedagogo, pois se trata de um documento de cunho profissional elaborado pelo servidor que atende diretamente o aluno, sendo de sua inteira responsabilidade as informações registradas, observadas e relatadas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988 – Artigo 205
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Constituição Federal de 1988 – Artigo 206
O ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 – Artigo 53
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, assegurando igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Artigo 56
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicarão ao Conselho Tutelar os casos que demandem proteção integral da criança, especialmente quando houver necessidade de acompanhamento, intervenção e garantia de direitos.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996 – Artigo 12
Os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de assegurar o cumprimento do trabalho pedagógico, acompanhamento do aluno e estratégias adequadas para seu desenvolvimento.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Artigo 13
Os docentes devem participar integralmente do planejamento, avaliação e desenvolvimento do processo pedagógico, colaborando com a escola e com a família.

Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015
É dever da instituição de ensino assegurar condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, sendo vedada qualquer forma de discriminação, exclusão ou segregação.


Código de Ética do Servidor Público
Todo servidor deve agir com responsabilidade, ética, zelo profissional, verdade documental e compromisso com a proteção da criança e com o serviço público.