O cumprimento da Lei n.º 10.639/2003 é uma oportunidade para valorizar a diversidade étnico racial, combater o racismo e construir uma identidade coletiva fundamentada no respeito, na igualdade e no reconhecimento da riqueza cultural africana presente na cultura brasileira.
GRUPO GV-01 – PRÉ-ESCOLA | EDUCAÇÃO INFANTIL
Planeje, desenvolva e inspire: este espaço é todo seu.
Professora: Vania
ÁREA PEDAGÓGICA:
➤ CALENDÁRIO
➤ HORÁRIOS
➤ STUDIO ART
➤ PLANEJAMENTO
➤ PLANO DE AÇÃO
➤ PROJETOS PEDAGÓGICOS
➤ ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA
➤ AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
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➤ CURRÍCULO CAPIXABA
➤ BNCC EDUCAÇÃO INFANTIL
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➤ FORMAÇÃO 2025
➤ EDUCAÇÃO ESPECIAL
1. Como acessar os materiais da minha turma?
→ Os arquivos de sua turma ficam disponíveis nesta página, abaixo do título Planejamento, Projetos e Documentos. Basta clicar para visualizar ou baixar.
2. Posso enviar arquivos direto pelo site? Como?
Clique aqui e comece a escrever. Labore et dolore magnam aliquam quaerat voluptatem ut enim ad minima veniam quis nostrum exercitationem ullam corporis suscipit laboriosam nisi ut aliquid ex ea commodi consequatur quis autem vel eum iure reprehenderit.
3. Como saberei se há recados ou atualizações novas?
→ Sempre que houver uma nova pauta, aviso ou comunicado, o banner na sua página será atualizado. Fique atenta aos títulos e datas visíveis logo no topo.
📝 Minhas Anotações
A Páscoa é um momento propício para trabalhar valores como cuidado, vida, renovação e solidariedade. As crianças pequenas constroem seus primeiros entendimentos sobre o mundo natural e os ciclos da vida por meio de experiências concretas, sensoriais e repletas de significado.
O Cantinho da Leitura é um espaço pensado intencionalmente para cultivar o amor pelos livros e pela leitura desde a mais tenra idade. O contato frequente com diferentes gêneros literários, o manuseio de livros e o encantamento com as narrativas ampliam o vocabulário, a imaginação e o pensamento crítico das crianças.
EMEIEF "DINORAH RODRIGUES PEÇANHA"
SUBSTITUIÇÃO DE FOLGA ABONADA
VANIA
Prezada professora,
Considerando a sua designação como profissional substituta para atendimento às demandas de folgas abonadas de professores da EMEIEF "Dinorah Rodrigues Peçanha", e com fundamento exclusivo na Instrução Normativa nº 001, de 12 de março de 2025, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, apresentamos os seguintes esclarecimentos para orientar sua atuação na unidade escolar:
📌 SOBRE A SUBSTITUIÇÃO
🔹 1. Substituição limitada à regência de professores:
Conforme o Art. 7º, é vedada qualquer outra substituição que não esteja prevista na Instrução Normativa.
O Art. 8º proíbe substituições com fins lucrativos para a escola, sob pena de responsabilização do gestor.
🔹 2. Só haverá substituição em caso de folga abonada deferida:
A folga deve ser solicitada via Governo Digital (BPMS), com autorização da chefia imediata, como determina o §1º do Art. 2º.
A concessão da folga depende da inexistência de prejuízo ao serviço público.
O servidor que solicita folga deve estar regular com a documentação e com o planejamento pedagógico entregue com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, conforme o Art. 5º.
🔹 3. Situações em que a substituição é proibida (Art. 2º, §4º):
Não será concedida folga abonada, e portanto não haverá substituição, nas seguintes datas:
Conselhos de classe (trimestrais e finais);
Período de recuperação de estudantes;
Plantões pedagógicos;
Projetos pedagógicos do plano de ação da escola;
Dias de reposição de aula.
🔒 IMPORTANTE:
✅ A substituição somente poderá ocorrer:
Se a folga for oficialmente deferida e registrada;
Se for referente a professor regente;
Se for um único professor por dia.
❌ A senhora não poderá realizar substituições:
Para cuidadores, apoio pedagógico, serviços gerais ou qualquer função que não seja regência de classe;
Por solicitação direta da escola, sem deferimento do protocolo no sistema oficial;
Em duplicidade no mesmo dia ou em períodos vedados.
Finalidade desta orientação: garantir que todas as substituições sigam rigorosamente a legalidade e o interesse público, conforme o previsto na Instrução Normativa nº 001/2025.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
Lecenilda Rosa dos Santos
Pedagoga


